Tributação

As informações abaixo visam apresentar um quadro geral da situação tributária de toda a cadeia produtiva do setor, por principais impostos, e não se presta a ser um guia de procedimento tributário. Podem, inclusive, necessitar de atualizações, dada a dinâmica nessa área. Desta forma, orientações mais detalhadas e adequadas a cada caso/empresa deverão ser buscadas junto aos contadores e/ou empresas de consultoria especializadas.

  • Posição da NCM de 01/01/2011

    NCM                     DESCRIÇÃO                                          TEC (%)  BK ou BIT Exceções
    (Obs.) 
    7101.10.00  Pérolas naturais 10    
    7101.21.00 Em bruto
    10    
    7101.22.00 Trabalhadas
    10    
    7102.10.00  Não selecionados  
    10    
    7102.21.00 Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
    2    
    7102.29.00 Outros
    2    
    7102.31.00 Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
    8    
    7102.39.00 Outros  
    10 #  
    7103.10.00 Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas 8    
    7103.91.00 Rubis, safiras e esmeraldas 10    
    7103.99.00  Outras  10    
    7104.10.00 Quartzo piezelétrico 10    
    7104.20.10 Diamantes 2    
    7104.20.90 Outras 10    
    7104.90.00 Outras 10    
    7105.10.00 De diamantes 6    
    7105.90.00 Outros 6    
    7106.10.00 Pós 6    
    7106.91.00 Em formas brutas 6    
    7106.92.10  Barras, fios e perfis de seção maciça 12    
    7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 12    
    7106.92.90 Outras 12    
    7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 12    
    7108.11.00 Pós 0    
    7108.12.10 Bulhão dourado ("bullion doré") 0    
    7108.12.90  Outras 0    
    7108.13.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 12    
    7108.13.90 Outros   12    
    7108.13.90  Outros 12    
    7108.20.00  Para uso monetário 0    
    7109.00.00  Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.    12    
    7110.11.00  Em formas brutas ou em pó   2    
    7110.19.10 Barras, fios e perfis de seção maciça 12    
    7110.19.90 Outras 12    
    7110.21.00 Em formas brutas ou em pó 2    
    7110.29.00  Outras   12    
    7110.31.00  Em formas brutas ou em pó 2    
    7110.39.00 Outras 12    
    7110.41.00 Em formas brutas ou em pó   2    
    7110.49.00 Outras  12    
    7111.00.00  Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 12    
    7112.30.10 Contendo ouro, mas não contendo outros metais preciosos 2    
    7112.30.20 Contendo platina, mas não contendo outros metais preciosos 2    
    7112.30.90 Outros   6    
    7112.91.00 De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos 2    
    7112.92.00 De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos 2    
    7112.99.00 Outros 6    
    7113.11.00 De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 18    
    7113.19.00 De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 18    
    7113.20.00 De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 18    
    7114.11.00 De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 18    
    7114.19.00 De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)    18    
    7114.20.00 De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)   18     
    7115.10.00 Telas ou grades catalisadoras, de platina 18    
    7115.90.00 Outras 18    
    7116.10.00  De pérolas naturais ou cultivadas: 18    
    7116.20.10 De diamantes sintéticos 18    
    7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 0 BIT  
    7116.20.90 Outras 18    
    7117.11.00 Abotoaduras e artefatos semelhantes 18    
    7117.11.00 Abotoaduras e artefatos semelhantes 18    
    7117.90.00 Outras 18    
    7118.10.10 Destinadas a ter curso legal no país importador 16    
    7118.10.90 Outras 0    
    7118.90.00 Outras 18    

    - "# indicada que o item está incluso na lista brasileira de exceções à TEC. 

    - BIT são Bens de Informática e de Telecomunicações, sujeiros a alíquotas diferenciadas.


  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

    O IPI tem alíquotas variáveis incidentes nos segmentos da cadeia produtiva, a serem aplicadas depois de ter incidido o ICMS e o PIS/COFINS, além do Imposto de Importação, quando for o caso, da seguinte forma:

       NCM        

                              DESCRIÇÃO                         ALÍQUOTA (%)
    PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS,  PEDRAS  PRECIOSAS  OU  SEMIPRECIOSAS  E  SEMELHANTES
    71.01 Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.                                              
    7101.10.00 Pérolas naturais 30
    7101.2 Pérolas cultivadas  
    7101.21.00 Em bruto 30
    7101.22.0030 Trabalhadas 30
    71.02 Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.  
    7102.10.00 Não selecionados 0
      Ex 01 - Em bruto NT
    7102.2 Industriais:  
    7102.21.00 Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
    7102.29.00  Outros 0
    7102.3 Não industriais:  
    7102.31.00 Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados 0
      Ex 01 - Em bruto NT
    7102.39.00 Outros 0
    71.03  Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.  
    7103.10.00  Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas  NT
    7103.9 Trabalhadas de outro modo:  
    7103.91.00 Rubis, safiras e esmeraldas 0
    7103.99.00 Outras
    0
    71.04 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.    
    7104.10.00 Quartzo piezelétrico
    12
    7104.20 Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas  
    7104.20.10  Diamantes 12
    7104.20.90 Outras 12
    7104.90.00 Outras 12
    71.05 Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.  
    7105.10.00  De diamantes 0
    7105.90.00 Outros 0
    II - METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ)
    71.06 Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.    
    7106.10.00  Pós 0
    7106.9 Outras:  
    7106.91.00 Em formas brutas 0
    7106.92 Em formas semimanufaturadas  
    7106.92.10  Barras, fios e perfis de seção maciça 0
    7106.92.20 Chapas, lâminas, folhas e tiras 0
    7106.92.90 Outras 0
    7107.00.00 Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. 10
    71.08 Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.    
    7108.1  Para usos não monetários:  
    7108.11.00  Pós 0
    7108.12 Em outras formas brutas  
    7108.12.10 Bulhão dourado ("bullion doré") 0
    7108.12.90 Outras 0
    7108.13 Em outras formas semimanufaturadas  
    7108.13.10  Barras, fios e perfis de seção maciça 0
    7108.13.90  Outros 0
    7108.20.00  Para uso monetário 0
    7109.00.00  Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. 10
    71.10  Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó.  
    7110.1  Platina:  
    7110.11.00  Em formas brutas ou em pó 0
    7110.19  Outras  
    7110.19.10  Barras, fios e perfis de seção maciça 0
    7110.19.90  Outras 0
    7110.2  Paládio:  
    7110.21.00  Em formas brutas ou em pó 0
    7110.29.00  Outras 0
    7110.3  Ródio  
    7110.31.00 Em formas brutas ou em pó 0
    7110.39.00  Outras 0
    7110.4  Irídio, ósmio e rutênio:  
    7110.41.00  Em formas brutas ou em pó 0
    7110.49.00  Outras 0
    7111.00.00  Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. 10
    71.12  Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo dos utilizados principalmente para a recuperação de metais preciosos.    
    7112.30  Cinzas contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos  
    7112.30.10  Contendo ouro, mas não contendo outros metais preciosos 0
      Ex 01 - Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
    7112.30.20  Contendo platina, mas não contendo outros metais preciosos 0
      Ex 01 - Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
    7112.30.90  Outros 0
      Ex 01 - Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria NT
    7112.9  Outros:  
    7112.91.00  De ouro ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos 0
      Ex 01 - Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal NT
    7112.92.00  De platina ou de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto os resíduos que contenham outros metais preciosos 0
      Ex 01 - Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal NT
    7112.99.00  Outros 0
      Ex 01 - Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso NT
    III.- ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS
    71.13 Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).    
    7113.1 De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):    
    7113.11.00 De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 12
    7113.19.00 De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
    7113.20.00 De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
    71.14 Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).    
    7114.1 De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê):  
    7114.11.00  De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) 12
    7114.19.00  De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
    7114.20.00  De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) 12
    71.15  Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê).    
    7115.10.00  Telas ou grades catalisadoras, de platina 10
    7115.90.00 Outras 10
    71.16 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.    
    7116.10.00  De pérolas naturais ou cultivadas: 12
    7116.20  De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas    
    7116.20.10  De diamantes sintéticos 12
    7116.20.20 Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão 12
    7116.20.90 Outras 12
    71.17 Bijuterias.  
    7117.1 De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:  
    7117.11.00  Abotoaduras e artefatos semelhantes 12
    7117.11.00 Abotoaduras e artefatos semelhantes 12
    7117.11.00 Abotoaduras e artefatos semelhantes 12
    7117.90.00 Outras 12
    71.18 Moedas  
    7118.10  Moedas sem curso legal, exceto de ouro  
    7118.10.10  Destinadas a ter curso legal no país importador NT
    7118.10.90  Outras NT
    7118.90.00 Outras NT

  • PIS/COFINS

    O PIS/COFINS incide nas operações da cadeia, em cascata ou em uma única vez na alíquota variando de 3,65% a 1,65% PIS e de 3% a 7,60% de Cofins, calculado na mesma base de cálculo do ICMS.

  • ICMS

    Este, por ser um imposto com legislação estadual, varia de estado para estado. Adotar-se-á para fins deste levantamento, os seguintes parâmetros:

    1. A alíquota média do ICMS, em transações no próprio estado é de 18% e, em alguns casos, de 17% e 25%. Estados como: Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais,  Mato Grosso e Rio Grande do Sul reduziram a bases de cálculo de forma que a incidência do ICMS passou para, respectivamente, 4%, 5%, 5%, 12% e 12%.
    2. A alíquota do ICMS incidentes nas operações interestaduais é de 7%, quando originárias do centro sul para o norte, nordeste e centro-oeste e de 12% no inverso.
    3. Em alguns estados, como MG, PA, MT e RJ, existe a figura do diferimento na compra de matérias-primas (ouro, pedras em bruto e lapidadas, ligas, etc.), desde que feitas pela indústria, em operações no próprio estado. Como nesse caso o ganho é apenas financeiro, não será considerado neste levantamento.
    4. Muitas indústrias compram o ouro financeiro, pagando portanto 1% de imposto, e o transforma em matéria-prima para a fabricação de jóias. Neste caso, o pagamento do ICMS, bem como dos demais impostos, se dá quando da saída da mercadoria (jóias) para o mercado interno. Ressalte-se que o imposto financeiro pago de 1% não gera crédito e, portanto, é um custo adicional.

  •  

    O imposto de exportação está previsto na Constituição Federal, art. 153, inciso II. Ele incide sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, entendidos como sendo produtos de procedência estrangeira que foram importados a título definitivo. Cabe ao Poder Executivo relacionar os produtos sujeitos ao imposto.

     

    Sendo um tributo com finalidade regulatória, ele é utilizado quando o país tem interesse em desestimular a exportação de determinado produto nacional. A regra é a não incidência, a isenção ou a alíquota zero para, tendo em vista que a incidência desse tributo diminuiria a competitividade do produto nacional no mercado internacional.

  • Observações

    Cabe lembrar que incide ainda:

    1. Ao nível do produtor mineral uma Compensação Financeira pela Exploração de Minerais - CFEM, no valor de 1% para o ouro e 0,2% para as pedras preciosas (Lei 8 001, de 13/03/90).
    2. Nas vendas efetuadas em toda a cadeia produtiva incide também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso de consideramos somente as empresas optantes pelo Lucro Presumido (dada a dificuldade de calcularmos uma média para o lucro real), teríamos um imposto adicional de 1,08% da receita de venda.
    3. Na tributação pelo sistema simplificado - SUPER SIMPLES - e na figura do empreendedor individual Não se aplica a tributação acima, já que ambos possuem sistemas e alíquotas próprios, bem mais reduzidas.

    Nas exportações de toda a cadeia produtiva não existe tributação direta. Incide apenas o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, conforme o regime de cada empresa.

    Como a legislação é dinâmica e varia de estado para estado, bem como de empresa a empresa, a depender do sistema de tributação escolhido, ressaltamos novamente que é de todo conveniente que o empresário busque informações mais seguras junto ao seu contador ou empresa de consultoria especializada.



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